Funcap divulga resultado parcial de credenciamento de pareceristas da Aldir Blanc
Banco de avaliadores técnicos soma 239 credenciamentos em diversas áreas culturais
Foi divulgado o Resultado Parcial nº 01 do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas. Somando todas as áreas culturais previstas no edital, foram contabilizados 239 credenciamentos de 393 avaliações realizadas, até o momento. O resultado, que contempla as inscrições recebidas até março de 2026, está disponível no site da Funcap, na aba “Editais”.
O credenciamento de pareceristas integra a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em Sergipe e tem como objetivo formar um banco de avaliadores aptos a analisar projetos artísticos e culturais inscritos nos editais da Funcap ao longo do exercício de 2026.
O chamamento é destinado a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) com comprovada atuação em, pelo menos, uma das áreas culturais listadas no edital, como artes cênicas, audiovisual, cultura popular, música, artes visuais, cultura digital, patrimônio, literatura, diversidade e outras linguagens.
Parecerista
Na prática, o parecerista é o profissional responsável por realizar a avaliação técnica e de mérito cultural dos projetos apresentados, emitindo um parecer fundamentado e atribuindo pontuação de acordo com os critérios definidos em cada edital.
Essa atuação contribui para que os processos seletivos sejam conduzidos com maior rigor técnico, transparência e isonomia, garantindo que os recursos públicos cheguem a iniciativas consistentes e alinhadas às políticas culturais do estado.
Os profissionais credenciados passam a integrar o Banco de Pareceristas da Funcap e podem ser convocados para atuar na análise de projetos de diferentes chamadas públicas, sempre respeitando a área cultural em que foram habilitados e a disponibilidade orçamentária.
Resultado parcial
O resultado parcial organiza as candidaturas por segmento artístico-cultural, indicando a situação de cada inscrição nas categorias “credenciado”, “não credenciado” ou “desclassificado”, de acordo com o envio da documentação obrigatória e a pontuação obtida.
Conforme o edital, os interessados que não foram credenciados nesta etapa podem, no prazo de até três dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado parcial, interpor recurso administrativo caso identifiquem algum equívoco na análise dos documentos. As orientações para este processo constam no edital.
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