Lei que regulamenta a profissão de Doula entra em vigor; veja o que muda
Norma busca combater os maus-tratos e abusos no atendimento obstétrico, além de reduzir os partos cesarianos
O projeto de lei que regulamenta a atuação da profissional de doula, que atua no suporte físico e emocional à gestante, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (8).
Aprovado anteriormente pela Câmara e pelo Senado, o projeto formaliza as atribuições da doula durante todo o processo da gravidez.
Agora, fica determinado que a profissional pode facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto, bem como incentivá-la a ir atrás de uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
Segundo o Ministério da Saúde, o projeto busca combater os maus-tratos e abusos no atendimento obstétrico, além de reduzir os partos cesarianos. O órgão afirma também que o acompanhamento da doula tende a diminuir o sofrimento da mulher.
Mesmo com a presença da doula, a gestante pode contar ainda com outro acompanhante.
Normatização
Para exercer a profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica na área. Em caso de expedição por instituições estrangeiras, os diplomas serão revalidados no Brasil.
De acordo com o texto, a profissional poderá orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o parto.
As atribuições da profissão incluem ainda auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade, além de utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
É vetada a utilização ou manuseio de equipamentos médico-assistenciais, bem como a realização de procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem.
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